Diretório dos Sacramentos

Apresentação e Promulgação

A liturgia ocupa, na ação evangelizadora da Igreja, um lugar especial. Conforme o Concílio Vaticano II, ela é “o cume para o qual tende a ação da Igreja e, ao mesmo tempo, a fonte de onde emana toda a sua força” (DGAE). É neste contexto que se devem ler, celebrar e acatar as orientações dadas, hoje, aos fiéis da nossa Diocese, no ano de seu Cinquentenário.

Desde 2006 que vínhamos buscando encontrar critérios comuns para a preparação e celebração dos Sacramentos. A equipe constituída para elaborar alguns subsídios e propor orientações, fez um extenso e minucioso trabalho de pesquisa e redação que, por sua vez, foi tema de reuniões do clero. Muitos pontos foram debatidos, mas nunca veio à luz um documento compacto, mais enxuto, enfatizando, sobretudo, as orientações pastorais. Entre os padres havia certo consenso, mas ficavam muitas dúvidas e diferenças, exigindo uma linha comum de ação.

Esta hora chegou, pois estão sendo ordenados novos presbíteros, estão chegando padres de Congregações religiosas, que não participaram deste processo e necessitam ter claras as orientações diocesanas sobre a celebração dos Sacramentos.

Na festa de Nossa Senhora das Grotas, no encerramento do Jubileu de Ouro da Diocese de Juazeiro, pedimos à nossa Padroeira que nos ajude a colocar em prática estas orientações que nos são dadas e promulgadas oficialmente.
Juazeiro, 08 de setembro de 2012.

Dom José Geraldo da Cruz, a.a.
Bispo Diocesano de Juazeiro – BA




ORIENTAÇÕES PARA A CELEBRAÇÃO DOS SACRAMENTOS

“Os Sacramentos do Novo Testamento, instituídos pelo Cristo Senhor, confiados à Igreja, como ações de Cristo e da Igreja, constituem sinais e meios pelos quais se exprime e se robustece a fé, se presta culto a Deus e se realiza a santificação dos homens; por isso, muito concorrem para criar, fortalecer e manifestar a comunhão eclesial; em vista disto, os ministros sagrados e outros fiéis, em sua celebração, devem usar de suma veneração e devida diligência” (Canon 840).

BATISMO

        “O santo Batismo é o fundamento de toda a vida cristã, a porta da vida no Espírito e a porta que abre o acesso aos demais sacramentos. Pelo Batismo somos libertados do pecado e regenerados como filhos de Deus, tornamo-nos membros de Cristo, somos incorporados à Igreja e feitos participantes de sua missão” (CIC 1213).

Sendo o Sacramento de entrada e pertença à Igreja “Povo de Deus”, confere vida nova a todos os que aderem ao projeto de Deus anunciado por Jesus. É o Sacramento que fundamenta toda a vida cristã e que dá aceso aos demais Sacramentos.

1 – Para que uma criança seja batizada, é necessário que os pais, ao menos um deles ou quem legitimamente faz as suas vezes, consintam e que haja fundada esperança de que será educada na fé da Igreja Católica (c. 868).
2 – As crianças sejam batizadas, se possível, dentro das primeiras semanas após o nascimento (c. 867); (CIC 1250), conforme os dias marcados pela paróquia.
3 – No Batismo de jovens e adultos sejam observadas as normas para catecumenato de iniciação cristã de adultos (RICA).
4 – O lugar próprio para celebrar o batismo é a Igreja Paroquial, onde moram os pais e padrinhos, e levando em conta a realidade pastoral, nos lugares onde a comunidade costuma se reunir. Se por um motivo sério precisar ser realizado em outra paróquia, é necessária a autorização escrita do Pároco.
5 – Permite-se batizar em hospitais ou casa particulares somente a criança que corre sério risco de morte (c. 860).
6 – Crianças a partir dos sete (7) anos em diante devem ter preparação mais adequada visando os outros Sacramentos da Iniciação Cristã.
7 – A celebração do Batismo deve ser devidamente preparada (c. 851). Esta preparação deve acontecer na comunidade com a presença dos pais e padrinhos. Tem validade de dois (2) anos, tanto para os pais e quanto para os padrinhos.
8 – O casal que não estiver unido pelo Sacramento do Matrimônio seja conscientizado da importância e necessidade deste Sacramento. Poderá batizar seus filhos desde que haja garantia que as crianças serão educadas na fé católica; caso contrário, o Batismo deve ser adiado, nunca negado. Com particular sensibilidade pastoral, o Pároco esclareça aos pais o motivo do adiamento e os acompanhe em vista da celebração do Matrimônio.
9 – Podem ser Padrinhos somente pessoas idôneas, que tenham completado 16 anos, sejam católicas, tenham recebido o Sacramento da Eucaristia e da Confirmação. Os casais divorciados que contraíram o novo casamento civil poderão batizar os filhos, desde que, garantam que serão educados na fé católica.
 10 – Os pais, que não receberam o sacramento do matrimônio, sejam orientados sobre a importância do mesmo. Mas não deve ser impedimento para que batizem seus filhos.
11 – Não seja negado o Batismo a filho/a de mãe solteira.
12 – Se a criança vier a falecer sem o Batismo, este não seja administrado em hipótese alguma. Lembre-se o Batismo de desejo.

 SITUAÇÕES ou CASOS ESPECIAIS

a)       Fiéis de outras Igrejas e denominações cristãs que querem ser católicos seja observadas as normas ecumênicas e sejam batizados somente aqueles em que a igreja de origem não administrou a matéria e a fórmula do Batismo devidamente.
b)      Devem ser batizadas as pessoas vindas das seguintes denominações: Igreja Pentecostal Unida do Brasil, Mórmons, Testemunha de Jeová, Igrejas Católicas Brasileiras, Cultos afro-brasileiras.
c)      Em perigo de morte, a criança filha de pais católicos, e mesmo não católicos, é licitamente batizada mesmo contra a vontade dos pais (c. 868).

MINISTROS DO BATISMO

·         Os ministros ordinários do batismo são: Diáconos, Presbíteros e Bispos.
·         Extraordinários, delegados pelo Bispo, com tempo determinado, qualquer leigo idôneo (Doc. CNBB 62).
·         Em caso de necessidade, qualquer pessoa, mesmo não batizada que tenha a intenção exigida, pode batizar, utilizando água e a forma Trinitária (CIC 1256).


SACRAMENTO DA CONFIRMAÇÃO

              “Juntamente com o Batismo e a Eucaristia, o sacramento da Confirmação constitui o conjunto dos sacramentos da iniciação cristã, cuja unidade deve ser salvaguardada”. Por isso, é preciso explicar aos fiéis que a recepção deste sacramento é necessária à consumação da graça batismal. Com efeito, pelo sacramento da Confirmação, os fiéis são vinculados mais perfeitamente à Igreja, enriquecidos de força especial do Espírito Santo e, assim mais estritamente obrigados à fé que, como verdadeiras testemunhas de Cristo, devem difundir e defender tanto por palavras como por obras” (CIC 1285).

1 – Haja administração da Crisma em todas as Paróquias uma vez por ano, ou no período de dois anos segundo a realidade local.
2 – A catequese de crisma se dirija a jovens e adolescentes acima de 14 anos, organizados em grupo de idade homogênea, com encontros semanais.
3 – Na inscrição para catequese o candidato apresente a certidão de Batismo.
4 – Para os adolescentes que ainda não fizeram a 1ª Eucaristia ou ainda não foram batizados seja observada a norma para catequese de iniciação cristã de adultos.
5 – Para adultos participantes assíduos da comunidade ou para idoso a preparação seja adequada a cada caso.
6 – Em caso de incapacidade mental não se prive o/a jovem do conforto deste sacramento, quando for capaz de manifestar de algum modo o desejo de recebê-lo.
7 – Enquanto possível assista ao confirmando um padrinho, a quem cabe cuidar que o confirmando se comporte como verdadeira testemunha de Cristo e cumpra com fidelidades as obrigações inerentes a esse sacramento (c. 892). Não seria bom que fossem os menos padrinhos do Batismo?
8 – Os padrinhos tenham, no mínimo, 16 anos, sejam católicos, participantes da comunidade, tenham feito a 1ª Eucaristia e recebido a Crisma e, se casados, tenham recebido o sacramento do Matrimônio.
9 – Estando próxima a celebração da Confirmação, é conveniente que se promova um dia de retiro espiritual com ensaio dos cantos e da celebração litúrgica. Antes de receber o sacramento é preciso recorrer ao Sacramento da Reconciliação.
10 – Em vista da unidade de método e conteúdo, a Equipe Diocesana de Catequese escolherá um subsidio comum a todas as paróquias, levando em conta as “Diretrizes Diocesanas para Catequese”. A catequese de preparação deve ter uma duração mínima de 01 (um) ano. A idade requerida para receber o sacramento é de 15 anos.
11 – Os catequistas desta fase tenham momentos próprios de formação e de preparação.
12 – No livro da crisma, a ser conservado no arquivo paroquial, registrem-se os nomes dos crismados, dos pais, dos padrinhos, o lugar e o dia da crisma (c.895).
13 – Durante a celebração da liturgia da Confirmação, evitem-se excessos de cantos e de coreografias que venham diminuir o sentido litúrgico e espiritual do próprio Sacramento.
14 – O Pároco e os/as Catequistas dialoguem com os crismandos e seus pais, durante a preparação, sobre as vestes das pessoas que vão ser crismadas assim como dos padrinhos e madrinhas, para que sejam dignas do ato sacramental.

Quem pode receber o sacramento da Crisma?

“Todo batizado ainda não confirmado pode e deve receber o sacramento da Confirmação. Pelo fato de o Batismo, a Confirmação e a Eucaristia formarem uma unidade, segue-se que os fiéis têm a obrigação de receber tempestivamente esse sacramento, pois sem a Confirmação e a Eucaristia, o sacramento do Batismo é, sem dúvida, válido e eficaz, mas a iniciação cristã permanece inacabada” (CIC 1306).

O ministro da Confirmação

O ministro ordinário para a Crisma válida é o Bispo. Nisto, aparece a relação com a primeira efusão do Espírito Santo em Pentecostes. A administração deste Sacramento pelo Bispo, sucessor dos Apóstolos, marca bem que ele tem como efeito unir aqueles que o receberam mais intimamente à Igreja, às suas origens apostólicas e à sua missão de dar testemunho de Cristo.
Parágrafo único: O ministro extraordinário ou com poder derivado é o presbítero, que goza desta faculdade pelo próprio direito ou por concessão da autoridade competente.

             Devemos recordar que: “Se um cristão estiver em perigo de morte, todo presbítero (padre) pode dar-lhe a Confirmação. Com efeito, a Igreja não quer que nenhum de seus filhos, mesmo se de tenra idade, deixe este mundo sem ter-se tornado perfeito pelo Espírito Santo” (CIC 1314).

SACRAMENTO DA EUCARISTIA

1 – Incentive-se a participação do povo à celebração eucarística, ao canto litúrgico, à comunhão frequente, à adoração da Eucaristia, às Horas Santas e às bênçãos solenes do Santíssimo; onde estas celebrações caíram em desuso, sejam restabelecidas.
2 – A celebração da Santa Missa deve ser ordinariamente em lugar sagrado (c. 932 § 1).
3 – Os cânticos devem ser apropriados ao tempo litúrgico e às partes da Missa ou do ato celebrado, não se admitindo adaptações de músicas e letras profanas.
4 – os corais ou ministérios de canto devem ensinar, incentivar, sustentar e animar o canto litúrgico, durante a celebração e não fazer “exibição” de cantos.
5 – Para incrementar a participação à liturgia, se criem equipes de liturgia paroquiais com pessoas da comunidade.
6 – Os fiéis recebam a Eucaristia dentro da celebração eucarística, porém seja administrada fora da Missa quando o pedirem por justa causa e como exceção.
7 – Nas celebrações que ocorram pessoas sem vivência cristã o celebrante lembre as disposições necessárias para comungar (c. 916).
8 – Nas comunidades onde a Missa não é celebrada aos domingos e dias santos de preceitos, se celebre o Culto do Senhor, com leitura da Palavra, cânticos, orações e, se possível, a distribuição da comunhão. Presida estes Cultos o Diácono ou o Ministro da Palavra e da Eucaristia, devidamente instituído pelo Bispo. Nestas celebrações não se reze nenhuma parte da oração eucarística.
9 – As missas ligadas a ocasiões especiais (Formatura, 7° dia ou 30° dia de falecimento, aniversário e bodas), sejam celebradas na Igreja e nos horários costumeiros. Se for outro horário que não se prejudique o andamento da pastoral e que essas missas não sejam privilégio de algumas pessoas.
10 – As pessoas que não receberam sacramento do matrimônio e são casadas apenas civilmente, e querem comungar devem procurar o padre para um diálogo e um acompanhamento pastoral e, se possível, regularizar a sua situação.
11 – Antes da Primeira Eucaristia, os candidatos devem ser atendidos individualmente no Sacramento da Reconciliação. Aos pais, também, ofereça-se a mesma oportunidade.
12 – As Celebrações da Primeira Eucaristia revistam-se de aspecto festivo, piedoso e verdadeiramente comunitário e aconteçam normalmente na Paróquia.
13 – Haja restrição ao número de fotógrafos e cinegrafistas e os mesmos sejam, delicada e firmemente, convidados a colaborar com as celebrações, evitando distrações e distúrbios.
14 – O Ministro ordinário da sagrada Comunhão é o Bispo, o Presbítero e o Diácono (c. 910). Pode ser Ministro Extraordinário qualquer leigo idôneo da comunidade, indicado pelo Pároco e autorizado pelo Bispo por tempo determinado (Instrução da Sagrada congregação para disciplinas dos sacramentos Immensae Caritatis, de 29/01/1973).

Celebração da Palavra e Culto Dominical

“A celebração da Palavra de Deus, como expressão da Igreja reunida, supõe a presença de uma equipe de celebração que prepare, anime e integre os diversos serviços: do acolhimento fraterno, da presidência, da animação, do canto, da proclamação das leituras e de outros. Para o seu bom desempenho, requer-se para a equipe a formação litúrgica. Convém que dela participem crianças, jovens, homens e mulheres” (Documento 52 da CNBB, n° 42).

“A dignidade da Palavra de Deus requer, no espaço celebrativo, um lugar próprio para sua proclamação. Convém que a Mesa da Palavra ocupe lugar central. Nela são proclamadas as leituras bíblicas. Ali, aquele que preside dirige-se à assembleia e profere as orações. Para a Mesa da Palavra convergem as atenções de todos os presentes” (Documento 52 da CNBB, n ° 46).

SACRAMENTO DA PENITÊNCIA OU RECONCILIAÇÃO

1 – Seja difundida e praticada uma mentalidade positiva sobre este Sacramento. Mais do que humilhação ante as próprias misérias, o Sacramento da Reconciliação é encontro, perdão e celebração.
2 – Valorizem-se os tempos litúrgicos e as celebrações que, por própria natureza, evidenciam, de modo marcante, o valor da conversão como a Quaresma, o Advento, as Romarias e as Festas dos/as Padroeiros/as.
3 – Diante da grave crise de consciência a respeito do pecado, os fiéis sejam formados para a dimensão pessoal, social, comunitária e estrutural do pecado, da conversão e da Penitência.
4 – Para a conscientização a respeito do pecado, é importante frisar que a gravidade do pecado supõe o envolvimento da consciência, da vontade e da liberdade individual. É sacramento que visa à sua cura, à sua saúde total e à reconciliação do fiel penitente. Três expressões chaves; fidelidade evangélica e eclesial, caridade pastoral e bom senso.
5 – Seja conferida solenidade especial à Primeira Confissão, quer pela preparação, quer pelo espírito de penitência que a envolve. Que não seja momento de testar conteúdo da catequese.
6 – É aconselhável que seja celebrada após a catequese sobre o pecado, como sacramento do amor e da volta para o Pai.
7 – Para esta conscientização a respeito do pecado, é importante frisar que a gravidade do pecado supõe o envolvimento da consciência, da vontade e da liberdade individual. Que há diferença entre o pecado do mundo e os pecados pessoais; entre pecado mortal e venial; entre pecados de atos, atitudes e de opção fundamental. Que a reflexão esteja na pessoa e no seu contexto de vivências e não simplesmente nas leis e nos mandamentos.
8 – Sejam estabelecidos em cada Paróquia, dias e horas para o atendimento individual da Confissão, pois é um sagrado direito dos fiéis.

A celebração

“Nas novenas e nos tríduos de padroeiros (as) e nos retiros espirituais, é oportuno que se dedique um dia à celebração da penitência” (CNBB, Pastoral da Penitência, n° 6 p. 43).
a)      Que se reserve tempo para a orientação espiritual, a escuta dos desabafos... Esta escuta é parte essencial do ministério da espiritualidade do presbítero em época de massificação, crises e depressão. Isto pode ser observado nos tempos hodiernos.
b)      “A confissão individual e integral seguida da absolvição continua sendo o único modo ordinário pelo qual os fiéis se reconciliam com Deus e com a Igreja.” (CIC 1484; Cân 960).
c)      A Igreja permite também a celebração com absolvição comunitária ou geral dos penitentes. As condições para a absolvição geral são:
·         Perigo de morte iminente;
·         Grande número de penitentes;
·         Falta de confessores suficientes;
·         Os penitentes ficariam muito tempo privados da graça sacramental ou da sagrada Eucaristia;
d)     Para que os fiéis possam beneficiar-se da absolvição sacramental geral, é indispensável que estejam dispostos, isto é, que, arrependidos de suas culpas, tenham o propósito de não tornar a pecar, de reparar escândalos causados e de confessar, individualmente, em tempo oportuno, os pecados graves.
e)      O segundo mandamento da Igreja orienta para “Confessar-se ao menos uma vez por ano”. Esse mandamento “assegura a preparação para a Eucaristia pela recepção do sacramento da Reconciliação, que continua a obra da conversão e perdão do batismo” (CIC 2042).

Casos especiais

a)      Perante o caso do aborto, o confessor tem a obrigação de esclarecer à penitente sobre a gravidade do pecado, inclusive lembrando-lhe que incorreu na excomunhão latae sententiae. Incorre igualmente quem colabora, direta e indiretamente, quer com cooperação material, quer com cooperação moral (c. 1398 nota do rodapé). A confissão do pecado do aborto deverá ser encaminhada ao Bispo, exceto nos tempos fortes do Advento e Natal, da Quaresma e Páscoa.
b)      Que a pessoa se disponha a não mais cometer o pecado do aborto.
Obs. Visando o bem da penitente, talvez seja interessante, nesse caso, aconselhar uma penitência positiva. Que haja profunda caridade pastoral para com as penitentes que geralmente procuram o sacramento em profunda crise existencial.
c)      É indispensável acolher as penitentes com grande misericórdia e paciência conforme a figura do bom pastor.
d)     Quanto aos divorciados e recasados, enquanto permanecerem neste estado, eles não podem receber os Sacramentos. O confessor, ao esclarecer a Lei da Igreja, procure falar da misericórdia de Deus que, por outras vias, pode conduzir à salvação as pessoas que, apesar de se encontrarem em situação irregular perante a Igreja, procuram viver sua vida com dignidade e honestidade na comunidade cristã.

O ministro do sacramento da Penitência
                 
“Como Cristo confiou a seus apóstolos o ministério da Reconciliação (Jo 20,2), os Bispos, seus sucessores e os Presbíteros (Padres), colaboradores dos Bispos, continuam a exercer esse ministério. De fato, são os Bispos e os Presbíteros que têm, em virtude do sacramento da Ordem, o poder de perdoar todos os pecados em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo” (CIC 1461).

O SACRAMENTO DO MATRIMÔNIO
                                                         
A celebração do Sacramento do Matrimônio é, antes de tudo, um ato de espiritualidade e de encontro com Deus, pelo qual, um cristão e uma cristã, diante de Deus e da Igreja, assumem o sagrado compromisso de viver o amor e a fidelidade por toda a vida, em obediência à ordem do Senhor: “Por isso, o homem deixará seu pai e sua mãe e unir-se-á à sua mulher e os dois serão uma só carne” (Mt 19,5).

Deste modo, se faz necessário eliminar os acréscimos que, por vezes, podem parecer aos noivos cristãos como absolutamente normais, mas que, na verdade, estão colaborando para diminuir e ofuscar este momento de espiritualidade e de ação de graça de Deus, favorecendo que o Sacramento do Matrimônio passe a ser mais um ato social do que um ato sacramental. Portanto: evitem-se músicas profanas e a transformação do Templo em salão de festas: que a decoração seja sóbria e que se respeite o espírito litúrgico do tempo em que se dá a celebração; que os fotógrafos e cinegrafistas sejam orientados para que realizem o seu trabalho com a devida discrição e sem perturbar o desenrolar da cerimônia litúrgica.
Muitos aspectos devem ser observados quanto à documentação, condições, aptidões, competências, etc. são pontos imprescindíveis que, necessariamente devem ser levados em consideração e que estão, abaixo, relacionados.
Para que não haja transtornos e inconvenientes na celebração do Sacramento, se necessário for, pode-se até mesmo fazer um contrato, cujo modelo segue em anexo.

Diante da realidade pastoral, em que muitos casais vivem amasiados, recomenda-se que as paróquias realizem casamentos comunitários, em busca de maior conscientização da importância do Matrimônio e de motivar estes casais para buscá-lo.

Orientações

1 – Dê-se especial atenção e destaque à Pastoral Familiar, de modo a tornar as famílias, unidas pelo sacramento do Matrimônio, verdadeiras Igrejas Domésticas e centros de evangelização, comunhão e participação. Todos os movimentos familiares, ligados à família, devem seguir, auxiliar e promover a Pastoral familiar, na qual terão representantes.
2 – Toda celebração matrimonial seja precedida por um profundo espírito pastoral, por parte da comunidade e por uma preparação remota, próxima e imediata dos noivos (c. 1063). Isto é, na infância, na catequese, na crisma e no grupo de jovens.
3 – Para se casar na Igreja, os noivos devem ser pessoas que se esforcem para viver o seu compromisso cristão. Para que o sacramento do Matrimônio seja recebido com fruto, recomenda-se insistentemente aos noivos que se aproximem dos sacramentos da penitência e da Eucaristia (c. 1065 § 2).
4 – A preparação próxima acontece nos encontros de noivos e em encontros de namorados, sendo os noivos orientados com métodos mais participativos. Que se incentive a preparação a longo prazo através de uma Catequese Juvenil.
5 – O encontro de preparação de noivos é a etapa final de uma caminhada catequética. Deve ajudar os nubentes a compreenderem que são chamados por Deus a viverem o amor exigente entre Cristo e a sua Igreja.

O encontro de noivos

a)      Cuide-se que os encontros de noivos se realizem 3 (três) meses antes do casamento, se possível. Para casos especiais (amasiados) que se priorize uma preparação especial, personalizada, com acompanhamento de casais.
b)      Durante a preparação dos noivos, sejam dadas, em tempo, todas as orientações práticas em relação ao consentimento (c. 1057), impedimento (c. 1083-1094), dispensa matrimoniais (c.1078), matrimônios mistos (c.1125), doutrina e celebração do sacramento, planejamento familiar; paternidade responsável e aspectos comunitários do sacramento.
c)      Os motivos para impedimento estão no Código de Direito Canônico, nos Cânones 1083 a 1094.
d)     Os encontros de preparação dos noivos deverão ser coordenados pela Pastoral Familiar paroquial.
e)      São incapazes de contrair Matrimônio (c. 1095):
- os que não têm suficiente uso da razão;
- os que têm grave falta de discrição de juízo a respeito dos direitos e obrigações essenciais do Matrimônio;
- os que não são capazes de assumir as obrigações essenciais do Matrimônio, por causa da natureza psíquica.
f) Cabe às Paróquias estabelecer os dias e os horários para a celebração dos casamentos, unicamente nos Templos cristãos, lugar consagrado para a liturgia. Não haja celebração de casamentos nos domingos e festas da Igreja, exceto em casos especiais,     sobretudo em lugares onde o Padre passa muito tempo ser ir.

Documentos necessários

a)      Os noivos devem entrar em contato com a Paróquia em que residem ou na Paróquia da noiva, se moram em Paróquias diferentes, com um mês de antecedência para iniciarem o processo de habilitação Matrimonial e para providenciarem os documentos necessários;
- Certidão autêntica do Batismo, expedida expressamente para casamento e com data não anterior de seis meses.
- Caso seja um casamento de segundas núpcias, exige-se do viúvo ou da viúva o atestado de Óbito do cônjuge falecido;
- Comprovante de habilitação para casamento civil, quando possível;
- Pagar a espórtula estabelecida e que os nubentes sejam orientados para o dízimo, como dever de cada cristão.

b)      Antes da celebração do casamento, tenham os noivos uma entrevista pessoal com o Pároco ou Vigário Paroquial para instrução do processo matrimonial.
c)      O juramento, no processo, deve ser feito perante o Pároco ou Vigário paroquial e o encontro deve ser aproveitado como momento de Evangelização.
d)     Quanto aos Proclamas, faça-se a publicação por três domingos sucessivos antes da celebração do casamento;
e)      Realizado o casamento religioso, ele deve ser registrado no Livro dos Casamentos da Paróquia; feitas as notificações necessárias às paróquias de onde vieram as certidões de Batismo.

Licenças especiais
Exceto em casos de necessidades, sem autorização do Bispo. Ninguém assista a (c. 1071):
- Matrimônio que não possa ser reconhecido civilmente;
- Matrimônio de quem tem obrigações naturais para com outra parte ou para com filhos nascidos de união precedente;
- Matrimônio de quem tem abandonado notoriamente a fé católica;
- Matrimônio de quem esteja sob alguma censura (Impedido pela Igreja);
- Matrimônio de menor, isto é, abaixo de 18 anos de idade para o homem e 16 anos de idade para a mulher, sem o consentimento e contra a vontade razoável dos pais;
- Matrimônio a ser contraído por procurador, mencionado no cânon 1105;
- Matrimônio dos vagantes (pessoas sem residência fixa);
- Matrimônios de viúvos aposentados que querem casar-se somente com rito religioso.

Matrimônio misto
No caso de Matrimônio misto (entre pessoa batizada na Igreja Católica ou nela recebida depois do batismo, e outra batizada em Igreja ou comunidade eclesial que não está em plena comunhão com a Igreja Católica), sigam-se as normas da Pastoral Ecumênica. Para este caso, é sempre requerida a licença do Bispo.
Em caso de Matrimônio em que é necessária a dispensa de disparidade de culto (c. 1124), observam-se as normas do Cânon 1118, para a celebração de tais matrimônios.

Casamento Religioso de pessoas casadas apenas civilmente e separadas:
                     A admissão ao sacramento do Matrimônio de pessoa unida à outra só com contrato civil e desta separada merece especial cuidado por parte do Pároco.
 - Inicialmente, deve ser feito um acurado exame sobre a preparação do requerente, versando sobre alguns itens, com perguntas que esclareçam suas reais intenções:
- Procure-se ouvir o testemunho de pessoas conhecidas do pretendente;
- a parte livre que esta pretendendo tal Matrimônio também deve ser questionada;
- O exame dos pretendentes deve ser feito confidencialmente;
           - O resultado de tudo o que foi colhido pelo Pároco deve ser enviado ao Bispo para a devida licença.
            - O requerente deve apresentar documento oficial que comprove a existência do divórcio e das obrigações, originada da pretendente, para com outra parte.
 - Esse matrimônio deve ser celebrado sem pompa e circunstância.
Não são permitidos quaisquer ritos ou cerimônias religiosas que simulem ou substituíam o casamento religioso católico.

Celebração

a)      Nunca marcar data e local do Matrimônio antes de ter sido concluído o processo de habilitação matrimonial.
b)      O Matrimônio seja celebrado na paróquia de um dos noivos, na Igreja ou local onde a comunidade costuma se reunir para celebrar a fé, a não que haja motivos razoáveis que justifiquem a licença para a celebração em outra paróquia.
c)      A celebração do casamento religioso, embora deva ser uma verdadeira festa tanto para os noivos, como para suas famílias e convidados, seja, contudo, uma festa religiosa, e não com características simplesmente sociais e profanas.
d)     Para a celebração do sacramento do matrimônio, tanto os noivos quanto o celebrante cuidem de que estejam presentes na hora marcada. Atrasar não é sinal de importância, mas de falta de polidez.
e)      Na celebração do casamento religioso, não deve haver distinção de pessoas ou classes sociais, nem no tocante as cerimônias, nem no tocante ao aparato externo, mas que haja nobreza, bom gosto e simplicidade na decoração da Igreja.
f)       A Equipe Litúrgica cuidará, juntamente com os noivos, de fazer a preparação da celebração: leituras, preces, cantos e músicas, que deverão ser sacras.
g)      O assistente do sacramento do Matrimônio é o Pároco, o Vigário Paroquial, o Diácono. Este ministério pode ser pastoralmente mais proveitoso quando inserido num processo de pastoral familiar que prepare e acompanhe os casais.
h)      O contrato civil deve ser feito com antecedência ao casamento religioso no cartório da comarca. Seja entregue aos nubentes, após a celebração, uma certidão do Matrimônio religioso.
i)        Fotografia e filmagem: os profissionais ou amadores da área da fotografia e imagem não devem atrapalhar a celebração ou desviar a atenção da assembleia.
j)        Celebrem-se, com solenidade as Bodas de Prata, de Ouro e Diamante.

                União natural
                Diante de casos de moços e moças que fogem para casar-se ou se amasiam, deve-se estudar com prudência o problema de seu matrimônio. Não se deve acelerar o processo, nem a data do casamento, mas sim, exigir que os noivos se preparem devidamente.
                Testemunhas
Sendo o matrimônio um estado de vida na Igreja, é necessário que haja completa certeza a seu respeito. Daí a obrigação de haver testemunhas devidamente qualificadas. Número exagerado de testemunhas é desnecessário e, às vezes, até inconveniente. Para assinar a Ata do casamento, bastam dois casais. Pessoas com situação irregular diante das leis da Igreja não devem ser convidadas para testemunhar.

O SACRAMENTO DA UNÇÃO DOS ENFERMOS

1. Os Padres, os Ministros Extraordinários da Eucaristia e os/as Catequistas desenvolvam uma pastoral conscientizadora sobre o sacramento da Unção dos Enfermos, pois não se trata apenas de uma extrema-unção, mas da graça sacramental para quem se encontra enfermo.
2. Na Pastoral dos Enfermos, e, também na Catequese, haja empenho para superar concepções mágicas, fortemente presentes na religiosidade do povo, a respeito da Unção dos Enfermos.
3. Os fiéis sejam esclarecidos “sobre a possibilidade da cura, sem, porém, transformar a Unção, indevidamente, em ‘sacramento de cura’, obscurecendo ou desvirtuando seu significado principal de graça que ajuda o cristão enfermo a viver a fé, a esperança e a caridade” (CNBB. Pastoral da Unção dos Enfermos, nº 14, p. 35).
4. Os ministros extraordinários da Comunhão eucarística e/ou os Agentes da Pastoral da Saúde informem oportunamente ao Pároco ou Vigário paroquial o desejo do doente de ser ouvido em confissão e de receber o sacramento da Unção dos Enfermos.

A celebração

1. Para receber o sacramento da Unção dos Enfermos a pessoa deve ser batizada e de alguma forma comece a estar em perigo por motivo de doença ou velhice (cf. c. 1004 §1).
2. “Pode-se repetir este sacramento se o doente, depois de ter convalescido, recair em doença grave, ou durante a mesma enfermidade, se o perigo se agravar” (c. 1004 §2).
3. “Na dúvida se o doente já atingiu o uso da razão, se está perigosamente doente, ou se já morto, administre-se este sacramento” (c. 1005).
4. “Administre-se este Sacramento aos doentes que ao menos implicitamente o pediram quando estavam no uso de suas faculdades” (c. 1006).
5. “Não se administre a Unção dos Enfermos aos que perseveram obstinamente em pecado grave manifesto” (c. 1007).
6. Antes de uma cirurgia, sempre que motivada por doença grave, seja dado ao enfermo o sacramento da Unção (cf. Ritual da Unção dos Enfermos, nº 10).
7. Pessoas idosas, já bastante debilitadas, mesmo não estando doentes, podem receber a Unção dos Enfermos (Idem, nº 11).
8. Os Padres procurem visitar os doentes que não podem vir à Igreja, oferecendo-lhes a possibilidade para a Confissão, a Comunhão Eucarística e a Unção dos enfermos, de nodo especial, nos dias que antecedem o Natal e a Páscoa.
9. Os ministros extraordinários da Comunhão Eucarística, sempre que possível, ofereçam semanalmente aos enfermos a Comunhão Eucarística.
10. Informe-se o povo que, em situações graves imprevistas, o Padre pode ser chamado a qualquer hora do dia ou da noite.

Os Sacramentais na Vida da Igreja

A Igreja instituiu os sacramentais, como sinais sagrados, pelos quais, à imitação dos sacramentos, trazem efeitos espirituais, pela oração da Santa Igreja. Recebendo os sacramentais, os fiéis são convidados a receber os Sacramentos, santificando, assim, as diversas circunstâncias da vida.
Quais os tipos de sacramentais?
Vejamos:
- Bênção dos óleos;
- Liturgia dos moribundos;
- Dedicação da Igreja e do altar;
- Diversas bênçãos;
- Procissões, peregrinações e romarias.
Quem dá os sacramentais é a Igreja e, geralmente, através dos sacerdotes. Mas, também, os fiéis podem abençoar: os pais abençoam seus filhos; antes das refeições, benzem-se os alimentos.
O Bispo diocesano pode autorizar que alguns sacramentais sejam administrados por leigos dotados de qualidades convenientes (SC 79).

CELEBRAÇÃO DE MISSAS

1 – O Cânon 905 declara que não é lícito ao Sacerdote celebrar mais de uma missa por dia, salvo exceções. O critério para a nossa Diocese, vista a carência de clero, é este:
· Nos dias de semana é possível celebrar uma só vez;
· Nos finais de semana (sexta e sábado) podem-se celebrar duas missas e
· Nos domingos e festas de preceito podem-se celebrar três missas.
            Para necessidades que forem além destes critérios, é necessário recorrer ao Ordinário Diocesano.

2 – Em nossa Diocese são proibidas as Missas Particulares; em casos extraordinários peça-se licença ao Bispo, cuidando, porém, de respeitar os dias e os horários, já previstos, das celebrações.

3 – A espórtula de qualquer Missa deverá entrar no Caixa da Paróquia ou da Comunidade.

4 – Quando as intenções de Missas são muito numerosas, não é viável lê-las antes da celebração, mas é bom colocar a lista das intenções numa bandeja sobre o altar e no mural da Igreja para que as pessoas possam conferir.

ANEXO:

DIOCESE DE JUAZEIRO – BA

PARÓQUIA __________________


TERMO DE COMPROMISSO

Nós abaixo assinados, temos total conhecimento das normas estabelecidas por esta Paróquia para a celebração do Sacramento do Matrimônio a ser realizado na Matriz e\ou Capela, a saber:

1.      A celebração do sacramento do Matrimônio será no dia___de___às___, permitindo-se uma tolerância de, no máximo, 30(trinta) minutos. Entenda-se por inicio da celebração a hora marcada no processo do casamento, quando o padre deve iniciar e não somente o momento que os noivos, pais e padrinhos chegam à Igreja.
2.      A cerimônia terá inicio no horário indicado no item 01, independentemente da presença de terceiros;
3.      O atraso por parte dos noivos ou padrinhos, além do prazo de tolerância previsto no item 01, isenta o celebrante da obrigação de presidir o matrimônio no horário previsto, caso este tenha algum compromisso a ser realizado após esta cerimônia, combinando outro horário para a realização do sacramento.
4.      Para testemunhar a celebração é necessário somente um casal para cada noivo.
5.      Quanto à filmagem, no que diz respeito à luz dos refletores, a Igreja não se responsabiliza caso a potência sobrecarregue a iluminação da Igreja e esta venha a faltar. Aconselha-se neste caso o uso de geradores.
6.      Fica proibido remover do lugar qualquer objeto litúrgico, bem como os bancos da Igreja.
7.      Quanto à ornamentação não se pode tirar do altar-mor a ornamentação colocada, devido às celebrações do fim de semana. O Horário estabelecido para ornamentação da igreja é o horário comercial.
(De segunda a sexta das __horas às __horas e das __horas às __horas, no sábado das __horas às __horas). Depois deste horário o funcionário tem autorização para fechar a Igreja e pedir a retirada das pessoas que estão no seu interior mesmo que ainda não tenham terminado a ornamentação. A equipe de ornamentação deve retirar todos os seus pertences do interior da Igreja logo que termine a cerimônia.
8.      A Igreja não se responsabiliza por qualquer objeto deixado no seu interior antes durante e depois da cerimônia. Logo após a cerimônia todos os objetos da ornamentação deveram ser retirados da Igreja.
9.      Os nubentes se responsabilizam por quaisquer danos, advindos da celebração, causados à Igreja.
10.  O Cerimonial não pode distribuir água mineral antes ou durante a cerimônia.
11.  As músicas para a realização do matrimônio devem ser religiosas.
12.  A Paróquia não se responsabiliza caso o celebrante, não vinculado canonicamente a Diocese de Juazeiro, cause algum prejuízo aos nubentes. Neste caso o sacerdote previsto para a realização do sacramento assinará um termo de compromisso quanto o dia e horário previstos.  Este vindo a faltar por algum motivo deverá providenciar outro sacerdote para a realização do Matrimônio, bem como comunicar imediatamente o Pároco para que este autorize a realização do ato litúrgico.

E, por estarmos de acordo com estas normas, assinamos juntamente com as testemunhas abaixo subscritas este termo de compromisso em 02 vias de igual teor.

_______/_________/20___

____________________________  ___________________________
                Noivo                                                  Noiva
_____________________________  ___________________________
           Testemunha                                             Testemunha
                             ___________________________
                                         Pároco e /ou Vigário

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